Ministro do STF reverteu decisão que havia afastado Andrei Rodrigues e Leandro Almada dos cargos na Polícia Federal; entre os argumentos estão questionamentos sobre a legitimidade do pedido e a competência para julgar o caso
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal.
Rodrigues volta ao cargo de diretor-geral da PF, enquanto Almada reassume a Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8), por decisão liminar do ministro André Mendonça, posteriormente referendada pela maioria da Segunda Turma do STF.
Ao analisar recurso apresentado por Andrei Rodrigues, Dino reverteu o afastamento e apresentou sete argumentos principais para justificar sua decisão.
Além da reintegração, o ministro determinou que a Diretoria de Inteligência Policial da PF volte a funcionar normalmente e proibiu, de forma preventiva, a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra Rodrigues e Almada relacionadas a atos praticados no exercício regular de suas funções.
1. Partido Novo não teria legitimidade para pedir o afastamento
Um dos principais argumentos apresentados por Dino diz respeito à origem do pedido que resultou no afastamento dos dois integrantes da Polícia Federal.
Segundo o ministro, a medida foi solicitada pelo Partido Novo, mas o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os legitimados a requerer medidas cautelares em processos penais.
Dino citou o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, que estabelece que medidas cautelares podem ser decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público.
Na avaliação do ministro, portanto, uma agremiação partidária não teria legitimidade para formular esse tipo de pedido.
2. Caso deveria ser analisado pelo Plenário do STF
Dino também questionou a competência utilizada para analisar o caso.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento específico indicando que a controvérsia deveria ser analisada pelo Plenário da Corte, e não por uma das turmas.
Na avaliação de Dino, a decisão individual de André Mendonça, posteriormente submetida à Segunda Turma, teria passado por cima de uma questão de competência que já estava sendo discutida no âmbito do tribunal.
3. Questionamento sobre possível conflito de interesses
Outro ponto levantado por Dino envolve a posição de André Mendonça no caso.
Segundo a decisão, os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento também tratariam de um suposto monitoramento direcionado ao próprio ministro.
Diante disso, Dino questionou se um magistrado poderia decidir individualmente sobre uma situação na qual também estaria envolvido como parte interessada.
Para o relator, diante desse cenário, a questão deveria ter sido encaminhada ao presidente do STF ou ao Plenário para análise.
4. Reunião com Daniel Vorcaro também foi mencionada
Dino também citou como elemento de contexto a notícia de uma reunião entre André Mendonça e o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob relatoria do próprio ministro.
Segundo a decisão, o encontro teria ocorrido nas dependências de uma empresa privada e contado com a intermediação de pessoas relacionadas a investigações em andamento no Judiciário.
Dino ressaltou que não estava fazendo qualquer julgamento sobre o encontro, mas afirmou que o episódio deveria ser considerado no contexto da controvérsia e como razão para uma atuação mais cautelosa da magistratura.
5. Paralisação da inteligência da PF poderia afetar investigações
Outro argumento apresentado pelo ministro foi o possível impacto da suspensão das atividades da área de inteligência da Polícia Federal.
Para Dino, a interrupção dos trabalhos poderia prejudicar centenas de investigações em andamento, inclusive processos que estão sob sua própria relatoria no STF.
O ministro citou como exemplo a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, destacando a importância do trabalho de inteligência da PF para o esclarecimento de crimes de grande repercussão.
Na avaliação de Dino, uma paralisação ampla da estrutura de inteligência representaria risco significativo para investigações em curso.
6. Outros ministros já haviam levantado questionamentos semelhantes
Dino destacou ainda que suas dúvidas não são isoladas dentro do STF.
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, já havia apresentado questionamentos semelhantes ao pedir vista do processo durante a análise na Segunda Turma.
Entre os pontos levantados estavam justamente a possível falta de legitimidade do partido para apresentar o pedido e a competência do Plenário para analisar a questão.
Mendes também mencionou precedente do próprio STF relacionado a decisões judiciais que poderiam provocar desequilíbrio em disputas eleitorais.
Dino citou ainda uma carta pública assinada no início de setembro por ministros aposentados e ex-presidentes do Supremo, que defenderam que as controvérsias envolvendo os relatórios da Polícia Federal fossem analisadas pelo Plenário, respeitando o devido processo legal.
7. Andrei Rodrigues teria apenas cumprido determinações judiciais
Por fim, Dino considerou que, em uma análise inicial, Andrei Rodrigues teria apenas cumprido determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação do relator, esse fator tornaria desproporcional a imposição de uma medida cautelar pessoal contra o diretor-geral da Polícia Federal.
O mesmo entendimento foi aplicado a Leandro Almada, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial.
Com a decisão, os dois retornam às funções e a estrutura de inteligência da Polícia Federal deve retomar seu funcionamento regular.
O caso permanece em andamento no Supremo Tribunal Federal e poderá ter novos desdobramentos.

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