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Justiça do Trabalho proíbe posto em Rondônia de obrigar frentistas a usar calça legging

Justiça do Trabalho proíbe posto em Rondônia de obrigar frentistas a usar calça legging

Foto: Divulgação/Arquivo

2 min de leitura · 361 palavras

Decisão judicial em Guajará-Mirim determina que empresa não imponha uniforme considerado inadequado às trabalhadoras.

 

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis de Guajará-Mirim, em Rondônia, deixe de obrigar frentistas mulheres a utilizarem calças legging como parte do uniforme profissional.

A decisão foi concedida em caráter liminar pela juíza Clarisse de Caro Martins e considera que a exigência da vestimenta poderia expor as trabalhadoras a situações constrangedoras no ambiente de trabalho.

Segundo informações divulgadas pela TV Norte, afiliada do SBT em Rondônia, a medida estabelece que o uniforme das funcionárias deve respeitar critérios de dignidade, igualdade e segurança no exercício da função.

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Decisão aponta risco de constrangimento e discriminação

A Justiça do Trabalho destacou que uniformes que evidenciam excessivamente o corpo ou estabelecem diferença significativa entre homens e mulheres podem contribuir para situações de assédio ou tratamento desigual.

Na decisão, foi reforçado que a atividade de frentista possui caráter técnico e operacional, não devendo estar associada a padrões estéticos ou exposição da imagem das trabalhadoras.

A liminar também reforça que a dignidade no ambiente profissional é um direito garantido constitucionalmente.

Uso de calças justas é comum em postos de Rondônia

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Em Vilhena e em outras cidades do Estado, o uso de calças legging ou modelos considerados mais ajustados por atendentes femininas de postos de combustíveis é uma prática observada em alguns estabelecimentos.

Até o momento, não há registro de denúncias semelhantes em Vilhena relacionadas à obrigatoriedade desse tipo de uniforme.

A decisão envolvendo o posto de Guajará-Mirim, porém, pode abrir discussão sobre as regras adotadas por empresas do setor em relação aos uniformes utilizados por funcionárias.

Empresa ainda pode recorrer

A determinação judicial tem caráter liminar e poderá ser analisada posteriormente pela Justiça do Trabalho em novas etapas do processo.

O caso deverá seguir com a avaliação dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de uma decisão definitiva.

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