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Justiça condena Azul a indenizar passageiro em R$ 6 mil por atraso de vôo e mudança de destino em Rondônia

Justiça condena Azul a indenizar passageiro em R$ 6 mil por atraso de vôo e mudança de destino em Rondônia

Foto: Assessoria Divulgação

2 min de leitura · 353 palavras

Passageiro que retornava de cirurgia chegou quase 24 horas depois do previsto, desembarcou em cidade diferente da contratada e será indenizado por danos morais após decisão da 1ª Vara Cível de Jaru.

 

A 1ª Vara Cível de Jaru condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou uma série de transtornos durante uma viagem de retorno a Rondônia, incluindo atraso de voo, perda de conexão e alteração do destino final.

De acordo com os autos do processo, o passageiro havia adquirido passagens para viajar de Goiânia (GO) até Ji-Paraná (RO), após passar por um procedimento cirúrgico.

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O primeiro trecho da viagem sofreu atraso de aproximadamente 40 minutos, impedindo o embarque na conexão prevista em Campinas (SP).

Diante da perda da conexão, a companhia aérea providenciou a reacomodação do cliente em outro vôo.

No entanto, em vez de desembarcar no destino originalmente contratado, o passageiro foi levado até Cacoal (RO), sendo obrigado a concluir o trajeto por via terrestre até Jaru.

Ao todo, a chegada ao destino ocorreu com aproximadamente 23 horas e 45 minutos de atraso, causando diversos transtornos ao viajante, especialmente em razão de seu estado de saúde no período pós-operatório.

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Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso decorreu da necessidade de uma manutenção não programada na aeronave.

Entretanto, o magistrado entendeu que esse tipo de ocorrência integra os riscos inerentes à atividade da empresa e, por isso, não afasta sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço.

Na sentença, o juiz também ressaltou que a condição clínica do passageiro agravou os prejuízos experimentados durante a viagem, reforçando a configuração do dano moral.

Com base nos fatos apresentados, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação e condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.

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