Passageiro que retornava de cirurgia chegou quase 24 horas depois do previsto, desembarcou em cidade diferente da contratada e será indenizado por danos morais após decisão da 1ª Vara Cível de Jaru.
A 1ª Vara Cível de Jaru condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou uma série de transtornos durante uma viagem de retorno a Rondônia, incluindo atraso de voo, perda de conexão e alteração do destino final.
De acordo com os autos do processo, o passageiro havia adquirido passagens para viajar de Goiânia (GO) até Ji-Paraná (RO), após passar por um procedimento cirúrgico.
O primeiro trecho da viagem sofreu atraso de aproximadamente 40 minutos, impedindo o embarque na conexão prevista em Campinas (SP).
Diante da perda da conexão, a companhia aérea providenciou a reacomodação do cliente em outro vôo.
No entanto, em vez de desembarcar no destino originalmente contratado, o passageiro foi levado até Cacoal (RO), sendo obrigado a concluir o trajeto por via terrestre até Jaru.
Ao todo, a chegada ao destino ocorreu com aproximadamente 23 horas e 45 minutos de atraso, causando diversos transtornos ao viajante, especialmente em razão de seu estado de saúde no período pós-operatório.
Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso decorreu da necessidade de uma manutenção não programada na aeronave.
Entretanto, o magistrado entendeu que esse tipo de ocorrência integra os riscos inerentes à atividade da empresa e, por isso, não afasta sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
Na sentença, o juiz também ressaltou que a condição clínica do passageiro agravou os prejuízos experimentados durante a viagem, reforçando a configuração do dano moral.
Com base nos fatos apresentados, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação e condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.


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