A indenização por danos morais coletivos foi solicitada em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público (MP). A reportagem procurou a defesa das empresas, mas não obteve resposta.
A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou duas empresas da Rede Muniz a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após práticas abusivas contra clientes. O dinheiro será destinado a um fundo estadual que financia projetos voltados à defesa do consumidor e de outros direitos da população.
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) a partir do caso de uma consumidora que orçou troca de pneus em R$ 350 e foi cobrada em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados. Posteriormente, o órgão reuniu outras denúncias contra a empresa.
Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a Promotoria, as empresas atraíam clientes com promoções de pneus e depois os induziam a contratar serviços e peças não autorizadas. O g1 entrou em contato com a defesa, mas não teve retorno.
Durante a investigação, o MP reuniu relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos.
Em alguns casos, os veículos eram desmontados e os clientes informados de supostos problemas graves. Pressionados, acabavam contratando serviços adicionais com valores considerados superfaturados.
A decisão da 2ª Vara Cível concluiu que havia padrão de abusos. Para o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, os episódios indicam “caráter predatório” e busca por vantagem excessiva.
O magistrado destacou que a conduta abalou a confiança dos consumidores, gerou perda de tempo e violou direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A sentença, publicada em 29 de junho, fixa indenização de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que aplica recursos em projetos voltados à defesa do consumidor, meio ambiente e cidadania, e obriga as empresas a:
- Obter autorização expressa antes de qualquer serviço;
- Apresentar orçamento detalhado antes dos reparos;
- Não executar serviços sem aprovação do cliente;
- Manter um canal eficiente de pós-venda;
- Publicar a sentença em suas redes sociais e no site por dois anos;
- Realizar treinamentos anuais de ética por cinco anos.
- O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil.
Origem do processo
O processo teve origem em decisão de maio de 2024, quando uma consumidora foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
Ela havia orçado troca de pneus, alinhamento e balanceamento em R$ 350, mas foi cobrada em R$ 11,7 mil.
Durante o atendimento, os mecânicos alegaram problemas estruturais e incluíram reparos não solicitados.
A cliente disse que não pagaria, mas foi alertada sobre supostos riscos de acidentes. Pressionada, efetuou o pagamento e depois buscou outro profissional para avaliar a cobrança.
O mecânico de confiança revelou que parte dos serviços era desnecessária ou sequer existia, além de valores muito acima do mercado.
A Justiça determinou devolução de R$ 11,3 mil, além da indenização.
O Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente comunicou o MP sobre o caso individual. A Promotoria reuniu outras ações judiciais e reclamações registradas em plataformas digitais, o que reforçou a caracterização de padrão abusivo.



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