Ex-deputado faltou ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos após perder o mandato na Câmara.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A punição administrativa encerra o vínculo do ex-parlamentar com a instituição, onde ele havia ingressado por meio de concurso público no ano de 2010.
A medida consta da Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva no dia 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento oficial, a decisão foi motivada por infração disciplinar de abandono de cargo, configurada pelo acúmulo de faltas injustificadas por um período superior a 30 dias seguidos.
Eduardo Bolsonaro encontrava-se legalmente afastado de suas funções na corporação para exercer o mandato legislativo na Câmara dos Deputados. Contudo, após ter o seu mandato cassado pela Mesa Diretora da Casa em dezembro de 2025 devido ao excesso de faltas parlamentares, ele deveria ter retornado ao posto de trabalho na superintendência da PF no Rio de Janeiro, o que não ocorreu.
O ex-deputado reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde declara viver sob a condição de exilado político.
Diante do não comparecimento, a Corregedoria da corporação abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no início de 2026.
O procedimento administrativo foi concluído em julho com a recomendação da perda da função pública, restando agora a homologação final por parte do ministério.
Paralelamente à demissão na esfera administrativa, o ex-parlamentar foi condenado em junho pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo, com ordem judicial que também decretou a perda de seu cargo na PF.

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