Câmeras de segurança flagraram o momento em que o veículo capotou na pista, voltou a ficar em pé e seguiu viagem; condutor confessou ingestão de álcool e remédios e teve o automóvel apreendido
Uma cena impressionante e altamente incomum foi registrada por câmeras de segurança na madrugada de terça-feira (21), na Rua 4 de Fevereiro, localizada no bairro Itoupava Norte, em Blumenau (SC). O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais devido à reação inesperada do condutor do automóvel.
O motorista perdeu o controle da direção em uma curva acentuada, invadiu a pista contrária e capotou. O veículo deslizou de teto pelo asfalto por alguns metros. No entanto, ao colidir contra o meio-fio e derrubar uma placa de sinalização viária, o impacto gerou um efeito de alavanca que jogou o automóvel de volta sobre as quatro rodas.
Mesmo com a gravidade do acidente e os danos severos na lataria, o homem engatou a marcha imediatamente e continuou o seu trajeto como se nada tivesse acontecido.
Localização, Recusa de Bafômetro e Apreensão
A jornada do motorista não durou muito após a fuga do local. A Guarda Municipal de Trânsito e a Polícia Militar interceptaram o veículo logo em seguida.
Segundo as autoridades que atenderam a ocorrência:
- Recusa e Relato: Ao ser abordado, o condutor recusou-se a realizar o teste do bafômetro. No entanto, relatou aos agentes que havia ingerido bebida alcoólica e tomado medicamentos antes de dirigir.
- Atendimento Médico: O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar assistência. O homem foi avaliado e, por ter saído completamente ileso do forte impacto, recusou o encaminhamento ao hospital.
- Apreensão: O veículo foi guinchado e recolhido diretamente ao pátio municipal devido ao licenciamento atrasado.
O que diz a Lei de Trânsito? As Consequências para o Condutor
Além do prejuízo material com a destruição do carro e das irregularidades administrativas de documentação, o motorista poderá enfrentar duras penalidades com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Afastar-se do local do acidente: Conforme o artigo 176 do CTB, deixar o local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil é considerado uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa no valor de R$ 1.467,35, acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir.
- Recusa ao teste do bafômetro: Pelo artigo 165-A do CTB, o condutor que se recusa a passar pelo etilômetro recebe as mesmas sanções de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool: multa gravíssima multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses.
- Licenciamento Atrasado: Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado gera uma infração gravíssima (artigo 230, V), resultando em multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e a remoção obrigatória do bem ao pátio da autarquia de trânsito.
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