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Empresas com mais de 100 funcionários têm até dia 31 para enviar dados ao Ministério do Trabalho

Empresas com mais de 100 funcionários têm até dia 31 para enviar dados ao Ministério do Trabalho

© REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

2 min de leitura · 364 palavras

Prazo obrigatório visa subsidiar o 6º Relatório de Transparência Salarial; descumprimento gera multas pesadas para o setor privado.

 

Rolim de Moura, RO – O relógio está correndo para as empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados no país. O prazo final para atualizar as informações cadastrais e remuneratórias junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) termina no dia 31 de agosto de 2026.

s dados coletados serão utilizados diretamente na elaboração do sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento publicado semestralmente pela pasta federal.

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O procedimento regulatório é estritamente obrigatório. Os empregadores devem realizar o preenchimento de forma digital diretamente no Portal Emprega Brasil, acessando a área restrita com as credenciais da plataforma unificada do governo federal.

As companhias precisam detalhar seus critérios de remuneração, expor políticas internas voltadas à promoção da diversidade e listar iniciativas corporativas de apoio à parentalidade e à estrutura familiar.

Negligenciar o envio dos dados sujeita a empresa infratora à aplicação imediata de multas previstas na legislação trabalhista nacional.

Fiscalização contra a desigualdade de gênero

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A exigência do relatório semestral cumpre as determinações da Lei da Igualdade Salarial.

O texto jurídico estabelece que homens e mulheres devem receber rigorosamente a mesma remuneração ao realizarem trabalhos de igual valor ou desempenharem a mesma função.

O panorama do mercado de trabalho ainda aponta disparidades evidentes: o quinto relatório da série, divulgado em abril deste ano pelo MTE com dados de 53 mil empresas, revelou que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado brasileiro.

Se a fiscalização federal constatar qualquer disparidade salarial injustificada entre os gêneros, a organização será obrigada a estruturar e aplicar um plano de ação robusto focado na mitigação da desigualdade, contendo metas claras e prazos bem definidos.

A validade jurídica da regra é incontestável, visto que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a normativa integralmente constitucional em maio deste ano, rejeitando questionamentos judiciais que haviam sido apresentados por partidos políticos e entidades empresariais.

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