Obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária passa a valer somente em 2027; medida amplia período de adaptação para contribuintes, órgãos públicos e sistemas fiscais.
O Governo Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas enquadradas como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alteração foi oficializada por meio do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que modificou regras previstas anteriormente no Decreto nº 12.955, responsável pela regulamentação da CBS dentro do processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
A nova regra será aplicada a partir de 2027 para:
- pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- produtores rurais pessoas físicas enquadrados no artigo 239 da regulamentação da contribuição.
Mudança amplia prazo de adaptação
Segundo a regulamentação, a prorrogação tem como objetivo garantir um período maior de preparação para contribuintes, administrações tributárias, empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas abrangidas pelas regras da CBS.
A medida também permite uma implementação mais gradual das novas exigências relacionadas à Reforma Tributária, evitando impactos imediatos nos processos de cadastro e emissão de documentos fiscais.
Receita Federal prepara modelo simplificado de inscrição
A alteração acompanha o desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em formato semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta busca facilitar o processo de regularização e adequação dos contribuintes às novas regras tributárias.
Além disso, estão previstas a disponibilização progressiva de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos para empresas, órgãos públicos e emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Nova regra entra em vigor após publicação oficial
O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026, e foi divulgado no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2026.
O texto oficial pode ser consultado diretamente no portal da Imprensa Nacional:
🔗 Confira o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.075-de-21-de-julho-de-2026-720537748
A medida faz parte do processo de regulamentação da Reforma Tributária e busca preparar o ambiente fiscal brasileiro para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Fonte: Receita Federal / Diário Oficial da União.
