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Justiça condena seis policiais penais por tortura de presos em Minas Gerais

Justiça condena seis policiais penais por tortura de presos em Minas Gerais

Policiais são condenados por tortura de presos em MG | Reprodução

2 min de leitura · 416 palavras

Três agentes receberam penas superiores a 18 anos de prisão; outros três foram condenados por omissão. Justiça também determinou perda dos cargos públicos.

 

A Justiça de Minas Gerais condenou seis policiais penais por envolvimento em episódios de tortura contra presos em uma unidade prisional de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outros três denunciados no processo foram absolvidos por falta de provas suficientes.

Os fatos ocorreram em julho de 2020, durante uma intervenção realizada após agentes encontrarem material ilícito dentro da unidade prisional.

Segundo a decisão judicial, presos foram submetidos a agressões físicas e sofrimento psicológico com o objetivo de obter informações e possíveis confissões sobre a propriedade do material localizado no presídio.

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A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após uma investigação que reuniu documentos, imagens, provas técnicas e depoimentos de testemunhas.

Penas chegam a 18 anos de prisão

A Justiça reconheceu a prática de tortura por parte de três policiais penais. Cada um foi condenado por sete crimes de tortura qualificada, em razão de os delitos terem sido cometidos por agentes públicos.

As penas impostas foram de 18 anos e 8 meses de reclusão para cada condenado, em regime inicial fechado.

Outros três policiais foram responsabilizados por omissão perante a tortura. De acordo com a sentença, eles tinham o dever legal de impedir as agressões, mas permaneceram inertes diante das condutas praticadas contra os presos.

Para esses agentes, as penas foram de 7 anos de reclusão ou detenção, em regime inicial semiaberto.

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Perda dos cargos públicos

Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos ocupados pelos seis condenados e a proibição de exercer função pública pelo período previsto na legislação, após o trânsito em julgado das condenações.

A decisão também estabeleceu uma indenização mínima por danos morais às vítimas, em razão dos abusos reconhecidos no processo.

Os três demais denunciados foram absolvidos por insuficiência de provas para sustentar as acusações.

O caso ainda está sujeito aos recursos previstos na legislação, e as medidas relacionadas à perda dos cargos e demais efeitos da condenação deverão observar o trânsito em julgado da decisão.

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