A partir de julho de 2027, decisão judicial poderá autorizar o débito automático da pensão alimentícia. A medida também prevê bloqueio de valores em caso de falta de saldo e mantém as penalidades para quem deixar de pagar.
O pagamento da pensão alimentícia no Brasil passará por uma importante mudança a partir de julho de 2027. Sancionada pelo Governo Federal após aprovação no Congresso Nacional, a Lei nº 15.479 cria um novo mecanismo de transferência automática dos valores devidos, popularmente chamado de “Pix Pensão”.
A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e permite que o valor da pensão fixada por decisão judicial seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido diretamente para a conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal, sem necessidade de autorização mensal para cada pagamento.
O que muda com a nova regra?
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto, Pix ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.
Com a nova legislação, o pagamento poderá ser realizado de forma recorrente e automática, desde que haja determinação judicial. O sistema fará o débito na data estabelecida pelo juiz e efetuará o crédito imediatamente na conta informada no processo.
A conta utilizada para receber os valores não precisa ser exclusiva para esse fim. Basta que esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e devidamente cadastrada nos autos do processo.
Diferentemente de um Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado pelo devedor. Qualquer alteração ou suspensão dependerá exclusivamente de nova decisão judicial.
Quem poderá solicitar o Pix Pensão?
O pagamento automático poderá ser requerido pelas pessoas que já possuem uma decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça determinando o pagamento da pensão alimentícia.
Entre os beneficiários estão:
- Mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes;
- Pessoas que recebem pensão alimentícia fixada judicialmente;
- Titulares de decisão judicial que estabeleça obrigação alimentar.
O pedido deverá ser apresentado ao juiz responsável pelo processo por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Também será necessário informar os dados bancários das partes envolvidas, incluindo agência, conta e chave Pix.
Após a autorização judicial, o sistema bancário será responsável por operacionalizar os débitos automáticos na data definida.
E se o devedor não tiver dinheiro na conta?
A nova legislação também prevê mecanismos para aumentar a efetividade da cobrança.
Caso não haja saldo suficiente na conta indicada para o pagamento, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, limitando-se ao valor exato da parcela devida.
Assim que houver recursos disponíveis, o montante será bloqueado e transferido automaticamente para a pessoa beneficiária.
Penalidades continuam valendo
A criação do Pix Pensão não substitui as penalidades previstas para quem deixa de cumprir a obrigação alimentar.
O devedor que permanecer inadimplente continuará sujeito às medidas legais, como protesto da dívida em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e, nos casos previstos em lei, prisão civil.
Com a nova sistemática, o Governo Federal busca tornar o pagamento da pensão alimentícia mais ágil, seguro e eficiente, reduzindo a inadimplência e garantindo maior proteção aos beneficiários.
