Representante do Ministério Público interrompeu a abertura de um fórum no Rio de Janeiro para criticar referência a Deus durante apresentação infantil.
Uma declaração feita por uma promotora de Justiça durante a abertura de um evento em Duque de Caxias (RJ) provocou ampla repercussão nas redes sociais e abriu um debate sobre os limites da liberdade religiosa em eventos públicos.
O episódio ocorreu na última sexta-feira (3), durante um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).
Em vídeo que circula na internet, a promotora critica a organização por permitir uma apresentação que fazia referência a Deus, afirmando que esse tipo de manifestação seria “inconstitucional”.
Segundo a representante do Ministério Público, embora o evento não fosse promovido pela Prefeitura, era aberto ao público e, por isso, não deveria conter referências religiosas.
“A fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, declarou a promotora durante sua fala.
Ainda conforme o relato da promotora, o momento que motivou a manifestação não foi uma oração coletiva, mas a leitura de um texto sobre “o abraço de Deus”, realizada pelo instrutor de um grupo de crianças que participava da programação cultural do evento.
Ela afirmou ainda que chegou a comunicar previamente à organização que, caso houvesse uma oração, representantes do Ministério Público deixariam o local.
Durante o pronunciamento, a presidente da Acterj tentou dialogar com a promotora, mas a conversa foi interrompida quando a representante do MP afirmou que sua manifestação estava protegida pelas garantias constitucionais da instituição.
Associação contesta posicionamento
Em nota, a Acterj classificou o episódio como desagradável e informou esperar uma reconsideração das declarações feitas pela promotora.
A entidade destacou que a apresentação infantil fazia parte da programação cultural do encontro e ressaltou que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão são direitos assegurados pela Constituição Federal.
Segundo a associação, a coreografia apresentada, intitulada “O Abraço de Deus”, foi desenvolvida em consonância com normas que reconhecem a cultura gospel como manifestação cultural brasileira, sem qualquer imposição religiosa aos participantes.
O Instituto João Gonçalves da Silva, responsável pelo grupo de crianças, também se pronunciou. A instituição explicou que o texto apresentado não tinha caráter de culto religioso, mas transmitia uma mensagem de esperança e acolhimento.
Ainda de acordo com a entidade, muitas das crianças e famílias participantes sequer pertencem à mesma denominação religiosa, reforçando que a apresentação possuía caráter artístico e cultural.
Especialistas divergem da interpretação
O episódio também gerou manifestações de juristas especializados em Direito Constitucional.
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a Constituição garante a liberdade de manifestação religiosa tanto em ambientes privados quanto públicos, desde que não haja imposição de participação ou discriminação contra pessoas de outras crenças.
Em análise semelhante, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira, afirmou que o Estado brasileiro é laico, mas isso não significa que manifestações espontâneas de fé sejam proibidas.
Segundo o jurista, a laicidade impede que o Estado adote uma religião oficial ou obrigue cidadãos a seguir determinada crença, mas não impede manifestações religiosas voluntárias realizadas em espaços públicos.
Caso segue repercutindo
O episódio ganhou grande repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões entre internautas e especialistas sobre os limites da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e do princípio do Estado laico.
Até o momento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não divulgou posicionamento oficial sobre a repercussão do caso.


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