Levantamento da More in Common Brasil e de pesquisadores da UFRJ examinou 7.456 transmissões religiosas no YouTube; estudo também levanta discussões sobre liberdade religiosa, participação política e transparência no financiamento da pesquisa.
Uma análise de milhares de transmissões religiosas realizadas no YouTube identificou que a maioria dos cultos e missas examinados não apresentou propaganda eleitoral, segundo os dados divulgados sobre o levantamento.
A pesquisa foi conduzida pela More in Common Brasil em parceria com o grupo de pesquisa Passagens, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O estudo analisou 7.456 transmissões publicadas nos dois domingos anteriores ao primeiro turno das eleições, totalizando 13.886 horas de áudio. De acordo com Rodrigo Toniol, coordenador da pesquisa, o objetivo era identificar possíveis crimes eleitorais e menções políticas feitas nos púlpitos religiosos.
Levantamento identificou propaganda em uma parcela das transmissões
Conforme os números apresentados, em 96,8% das transmissões analisadas não foi identificada propaganda eleitoral. Entre as missas católicas, o percentual chegou a 99,3%.
A pesquisa apontou ocorrências classificadas como propaganda em 3,2% do conjunto analisado. Por segmento religioso, os percentuais informados foram de 8,3% nas transmissões da Assembleia de Deus, 1,4% entre os batistas e 0,7% nas missas católicas.
O critério adotado pelos pesquisadores também considerou manifestações de apoio ou bênçãos associadas a candidaturas ou campos políticos. Por isso, a interpretação dos resultados depende das definições utilizadas na classificação das falas.
Uma reportagem da Folha de S.Paulo sobre o levantamento foi apresentada como evidência contrária à ideia de que haveria uma prática generalizada de direcionamento do voto por lideranças religiosas, fenômeno popularmente chamado de “voto de cajado”.
O que diz a legislação eleitoral?
A legislação brasileira estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que pode abranger templos religiosos, conforme as circunstâncias e a aplicação das normas eleitorais.
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 trata da propaganda eleitoral em bens de uso comum e prevê penalidades para determinadas irregularidades. A aplicação de multa, entretanto, depende do enquadramento concreto da conduta e dos requisitos previstos na legislação.
É importante distinguir propaganda eleitoral irregular de crime eleitoral. Uma manifestação política ou um apoio verbal a candidato não configura automaticamente um crime: a análise jurídica depende do conteúdo, do contexto e da existência dos elementos exigidos pela legislação.
A Constituição Federal também protege a liberdade religiosa. O artigo 5º, inciso VI, assegura o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Já o artigo 19, inciso I, estabelece limites à atuação do poder público em relação às religiões, incluindo a proibição de embaraçar o funcionamento de cultos, ressalvadas as condições constitucionais aplicáveis.
Essas garantias não eliminam a aplicação das regras eleitorais, mas exigem que eventuais restrições sejam fundamentadas na legislação e aplicadas de maneira compatível com os direitos constitucionais.
Debate sobre manifestações políticas em universidades
O texto que repercutiu os dados também questiona a existência de levantamentos semelhantes sobre manifestações políticas em universidades e sindicatos.
Segundo a argumentação apresentada, universidades federais teriam registrado atos favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo período, sem que, até 14 de outubro, tivesse sido divulgado um estudo equivalente sobre salas de aula ou sindicatos.
Essa comparação, contudo, exige cautela. A ausência de um levantamento divulgado não comprova, por si só, que não houve monitoramento ou que instituições diferentes receberam tratamento desigual. Para sustentar essa conclusão, seria necessário comparar critérios, métodos, períodos e resultados de pesquisas equivalentes.
Financiamento e transparência do estudo
Outro ponto levantado diz respeito ao financiamento da More in Common Brasil. A organização, criada no país em 2024, integra uma rede internacional que reúne financiadores de diferentes origens.
Entre as entidades mencionadas está a Luminate, ligada ao grupo do empresário Pierre Omidyar, fundador do eBay. O texto de origem afirma que a organização recebeu US$ 4,3 milhões da rede em 2017 e 2019.
Entretanto, a existência de uma relação de financiamento com uma rede internacional não comprova interferência nos resultados de uma pesquisa específica. Para avaliar a questão, seria necessário consultar os documentos financeiros do estudo, as declarações dos responsáveis e eventuais informações sobre a metodologia e o destino dos dados coletados.
O material apresentado também questiona se o financiamento específico do levantamento foi informado e qual será a destinação das transcrições produzidas durante a análise. Essas questões devem ser verificadas diretamente com os responsáveis pela pesquisa antes de serem tratadas como irregularidades comprovadas.
O que os números permitem concluir?
Os percentuais divulgados indicam que a propaganda eleitoral foi identificada em uma parcela minoritária das transmissões examinadas, segundo os critérios utilizados pelos pesquisadores. Os resultados, porém, não permitem generalizar automaticamente as conclusões para todas as igrejas brasileiras, todas as denominações ou outros períodos eleitorais.
A discussão envolve temas distintos: a presença de propaganda eleitoral em cultos, a classificação de manifestações políticas, o respeito à liberdade religiosa e a transparência das pesquisas. Cada questão exige análise própria, com base nos dados disponíveis e nas normas aplicáveis.
Fontes mencionadas no material original: Folha de S.Paulo, Diário do Centro do Mundo, Constituição Federal, Lei nº 9.504/1997, Código Eleitoral, Civic Tech Field Guide, Agência Brasil, Sintufrj, O Globo e The Pillar.
Comentários
Seja o primeiro a comentar nessa notícia.